13 de abril de 2011

A Justiça Desportiva condena o Cruzeiro a pagar multa de R$ 50 mil por insultos homofóbicos de sua torcida

Por: Gabrielle Guimarães

O Cruzeiro terá de pagar uma multa de R$ 50 mil por conta dos insultos da torcida ao central Michael, do Vôlei Futuro, que marcou o primeiro confronto entre as equipes – válido pela semifinal da Superliga e disputado em Contagem. Nesta quarta-feira, o caso foi a julgamento e, por decisão unânime, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do vôlei decidiu que o clube não deveria receber a pena máxima, de R$ 100 mil, por ser réu primário.
A Procuradoria do STJD denunciou o Cruzeiro no artigo 243-G (praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência) do parágrafo 2º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva que diz respeito a torcedores. O Vôlei Futuro queria participar do processo como terceiro interessado, oferecendo denúncia no mesmo artigo, só que relacionado ao parágrafo 1º, que diz respeito ao envolvimento de dirigentes. Desta forma, a perda do mando de campo seria uma das possíveis punições. No entanto, o pedido foi indeferido.
O Cruzeiro, por sua vez, irá recorrer da decisão. A equipe mineira acredita que a pena aplicada foi muito severa, visto que o valor mínimo da multa é de R$ 100, e as medidas preventivas para o próximo confronto, do dia 15 de abril em Contagem, já foram tomadas. Enquanto isso, ninguém no clube comentará o caso para evitar novas polêmicas.
Os representantes da comissão disciplinar ressaltaram a importância de uma punição exemplar por se tratar do primeiro caso envolvendo denúncia de homofobia no vôlei. Citaram, inclusive, a Constituição Brasileira, afirmando que o meio de rede do Vôlei Futuro teve sua dignidade e honra violadas.

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